Estabelece o alargamento da ADSE aos titulares de contrato individual de trabalho que exerçam funções em entidades de natureza jurídica pública
De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, podem inscrever -se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
Ora, a evolução orgânica que vem transformando a Administração Pública conduziu a que as funções públicas sejam hoje exercidas também por trabalhadores com contrato individual de trabalho.
Importa, pois, rever o diploma vigente no sentido de consagrar expressamente e em condições de igualdade em cada empregador, o direito de inscrição de todos os trabalhadores que exerçam funções junto de entidades de natureza jurídica pública, sem caráter industrial ou comercial, independentemente não só da modalidade de constituição da sua relação jurídica de emprego público, mas também independentemente da natureza do vínculo laboral.
A alteração que se promove reveste -se assim da maior importância, considerando o relevante universo de trabalhadores abrangidos por contrato individual de trabalho, designadamente em setores nucleares para a vida em sociedade como a saúde, onde os hospitais sob a forma de Entidade Pública Empresarial dependem de milhares destes vínculos.
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