De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual, podem inscrever -se como beneficiários titulares da ADSE todos os trabalhadores que exerçam funções públicas.
O prazo de reclamação da avaliação passou para 10 dias úteis. Em caso de avaliações inadequadas e injustiças não se con formem, peçam ajuda. O STFPRAM está